Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.285, DE 16 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.285, DE 16 DE JANEIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita ao Visconde de Barbacena para explorar carvão de pedra no Estado de Santa Catharina.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que não foram observadas as clausulas annexas ao decreto n. 7930 de 4 de dezembro de 1880, que concedeu permissão ao Visconde de Barbacena para explorar carvão de pedra nas cabeceiras do rio Tubarão, do Estado de Santa Catharina, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)