Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.282-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.282-A, DE 13 DE JANEIRO DE 1891
Fixa as importancias das ajudas de custo de ida e volta para os officiaes do Exercito que, não sendo generaes, forem nomeados commandantes das armas ou de districto militar no Estado de Matto Grosso.
O Generalismo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve fixar em 2:000$ a importancia da ajuda de custo de ida e em 1:000$ a de volta, para os officiaes do Exercito que, não sendo generaes, forem nomeados commandantes das armas ou de districto militar no Estado de Matto Grosso; ficando nesta parte alterada a tabella de que trata o art. 43 das instrucções approvadas pelo decreto n. 946 de 1 de novembro do anno proximo passado.
O Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Floriano Peixoto.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)