Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.281, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.281, DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Pinheiro no Estado do Maranhão.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de S. Bento a força da Guarda Nacional alistada na comarca de Pinheiro e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que se comporá do 8º batalhão de infantaria, já organizado, do 12º batalhão da reserva e da 10ª secção de batalhão do serviço activo, ora creados, o primeiro com seis e a segunda com quatro companhias.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

     O 12º batalhão da reserva, na freguezia de Santo Ignacio do Pinheiro;
     A 10ª secção da activa, na de Santa Helena.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 252 Vol. 4 (Publicação Original)