Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.280, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.280, DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Crêa um batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Penedo, no Estado das Alagôas.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Penedo, no Estado das Alagôas, um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 13º, que se formará com os guardas nacionaes desse Estado qualificados na villa do Triumpho; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 252 Vol. 4 (Publicação Original)