Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.280, DE 1º DE JUNHO DE 1866
EMENTA: Autoriza o Governo para mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Medicina e de Direito, e na Escola de Marinha; e bem assim para mandar conferir o gráo de Bacharel em Sciencias Physicas e Mathematicas a Francisco Soares de Andréa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Candido José Rodrigues de Andrade Junior, Manoel Luiz da Silva Souto, Albino José do Amaral, Antonio Francisco de Siqueira, Joaquim Pereira dos Santos Junior, Aureliano Pires de Campos, Luiz da Cunha Moreira, José Ricardo Pires de Almeida, Felix Rodrigues Seixas, José Antonio Ribeiro de Araujo, Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Araujo Bastos, João Baptista da Conceição, Jacintho do Nascimento Moura, Francisco Cleto do Rego Toscano de Brito, José Luiz Peixoto de Vasconcellos, Felix Ribeiro de Carvalho Junior, Carlos José de Araujo Pinheiro
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Autorização
MATRÍCULA - Escola Naval - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Autorização
MATRÍCULA - Escola Naval - Autorização