Legislação Informatizada - DECRETO Nº 128, DE 23 DE JUNHO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 128, DE 23 DE JUNHO DE 1840

Reduzindo a dez por cento os direitos que paga a Imperial Sociedade de Mineração Brasileira do Gongo Soco

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Os direitos de vinte por cento, que em virtude da Resolução de seis de Outubro de mil oitocentos trinta e sete actualmente paga a Imperial Sociedade de Mineração Brasileira do Gongo Soco, ficão reduzidos do anno financeiro de mil oitocentos e quarenta a mil oitocentos quarenta e um em diante a dez por cento.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Junho de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
José Antonio da Silva Maia.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)