Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.276, DE 25 DE MAIO DE 1866

EMENTA: Autoriza o Governo a mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Medicina e de Direito, e nas Escolas Central e de Marinha do Imperio.

Observação: Manoel de Assis Vieira Bueno, Antonio Policarpo de Meirelles Enout, Manoel Alves da Silva e Sá, Felippe Frederico Meyer, José Verissimo dos Santos, João do Nascimento Guedes Junior, Antonio de Sá Fortes, Antonio de Mello Muniz Maya, Manoel das Chagas Andrade, José dos Santos Ferreira, Felippe Basilio Cardoso Pires, José Francisco Bittencourt, José Alexandrino Leal da Gama, Raymundo Mendes Martins, José Joaquim de Oliveira, Antonio Garcia Rosa, Augusto da Silva Fontes, Aureliano Anolino de Oliveira Tavares

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmácia - Autorização
MATRÍCULA - Direito - Medicina - Autorização
MATRÍCULA - Escola Naval - Autorização