Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.275, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.275, DE 18 DE MAIO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder a D. Josefa Carolina da Veiga, irmã do finado 1º Tenente da Armada, Evaristo Ferreira da Veiga, o montepio, que competiria a sua mãi.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado para conceder a D. Josefa Carolina da Veiga, irma legitima e unica solteira do finado 1º Tenente da Armada Evaristo Ferreira da Veiga, o montepio, que competiria a sua mãi, se não houvesse fallecido antes de o perceber, devendo porém a agraciada provar falta de meios de subsistencia, e habilitar-se, na fórma da legislação em vigor, não obstante a disposição do art. 8º do plano do montepio da Armada, que fica dispensado em relação á mesma agraciada; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)