Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.274, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.274, DE 18 DE MAIO DE 1866

Dispensa o Bacharel Domingos Gomes Ferreira Velloso de restituir aos cofres publicos a quantia de um conto de réis, que recebeu para auxilio de despezas de viagem.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º O Bacharel Domingos Gomes Ferreira Velloso fica dispensado de restituir aos cofres publicos a quantia de um conto de réis que em mil oitocentos quarenta e nove recebeu como Juiz Municipal e de Orphãos do Termo do Pilão Arcado, na Provincia da Bahia, para auxilio das despezas de viagem, que nessa qualidade teve de fazer.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)