Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.272, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.272, DE 18 DE MAIO DE 1866

Approva a pensão annual de 1:000$000 concedida por Decreto de 10 de Janeiro do corrente anno a D. Carlota Carolina Dias Bellegarde, e a de 800$000 concedida por Decreto de 13 do mesmo mez á Baroneza de Cayrú.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de um conto de réis annuaes concedida por Decreto de dez de Janeiro do corrente anno a D. Carlota Carolina Dias Bellegarde, viuva do Marechal de Campo Pedro de Alcantara Bellegarde, com sobrevivencia da metade della para sua filha D. Candida Carolina Dias Bellegarde, e a de oitocentos mil réis tambem annuaes, concedida por Decreto de treze do mesmo mez á Baroneza de Cayrú, viuva do Barão do mesmo titulo, com sobrevivencia da metade della para sua filha D. Maria José da Silva Lisboa.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 22 Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Maio de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)