Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.272, DE 18 DE MAIO DE 1866
EMENTA: Approva a pensão annual de 1:000$000 concedida por Decreto de 10 de Janeiro do corrente anno a D. Carlota Carolina Dias Bellegarde, e a de 800$000 concedida por Decreto de 13 do mesmo mez á Baroneza de Cayrú.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Pedro de Alcantara Bellegarde, Candida Carolina Dias Bellegarde, Barão de Cayrú, Maria José da Silva Lisboa
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Marechal - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Barão - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Marechal - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Barão - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Barão - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Marechal - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Barão - Aprovação