Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.270, DE 11 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.270, DE 11 DE MAIO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar passar carta de naturalização de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Joaquim Dias Medeiros Junior, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar passar carta de naturalização de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Joaquim Dias Medeiros Junior, José Porfirio da Costa, Manoel Antonio da Silva Caboverde, João Nepomuceno Machado, Francisco Coelho, Antonio Luiz dos Santos, Manoel Antonio da Silva Amorim, Padre José Xavier Carneiro, Virginio Lucio de Mattos, José Francisco da Costa Ferreira, Antonio Rodrigues, João Maria das Neves, e Jorge Antonio Ferreira, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; Augusto José de Freitas Caldas, Adelino Lopes de Barros, e Padre Francisco Ignacio de Christo, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; João Francisco Nunes, na da Bahia; André de Castro Reis, na do Maranhão; Francisco Ribeiro Barros, na de Pernambuco; Francisco José da Rocha Lima, e Antonio Pinto do Ancede, nesta Côrte; José da Cunha Peixoto Leal, na de Minas Geraes, e Antonio Tavares Benevente; ao subdito Italiano Ricardo Vescolly, nesta mesma Provincia, e aos subditos Norte-Americanos Padre Ballard Smith Dann, William Brivin, Tranckell Mullan, Charles G. Gunter, e Peter M. Eachin.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 12 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)