Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.263, DE 4 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.263, DE 4 DE MAIO DE 1866

Approva as pensões concedidas a D. Rita de Campos Maciel, a Apolinaria Felix Dias Serra e a D. Anna José de Lamare Lessa Carvalho

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quinhentos e quatro mil réis concedida por Decreto de 10 de Janeiro do corrente anno a D. Rita de Campos Maciel, mãi do Tenente Antonio João Ribeiro, morto em combate; a de trezentos e sessenta mil réis concedida por Decreto de igual data a Apolinaria Felix Dias Serra, viuva do Guardião Manoel Maria Segundo, morto em combate, e a de trinta mil réis mensaes concedida por Decreto de 13 de Janeiro do mesmo anno a D. Anna José de Lamare Lessa Carvalho, viuva do Tenente Antonio Pacheco de Carvalho, morto em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 8 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, Jose da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)