Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE MAIO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Medicina do Imperio, e na de Direito de S. Paulo.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar matricular no 1º anno de qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio os estudantes Luiz Antonio da Fonseca Vasconcellos, Jorge Rodrigues Moreira da Cunha, Francisco Ferraz de Macedo, e no 2º sem prejuizo de tempo, o estudante Bernardo Teixeira de Carvalho Junior; no 1º anno da Faculdade de Medicina da Côrte os estudantes José Martins de Carvalho Mourão, Horacio Leal de Carvalho Reis, Emilio Machado Pereira, e Luiz Paulino Soares de Souza; no 1º anno pharmaceutico da mesma Faculdade o estudante João Adolpho Gurgel do Amaral; no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Alfredo Carneiro Brandão, e no 2º o estudante Ingenuo Leoncio do Nascimento Moura.

    Art. 2º Os mesmos estudantes, antes do acto, deveráõ mostrar-se habilitados em todas as materias exigidas pelos respectivos estatutos, cujos exames deixárão de fazer.

    O Governo levará em conta ao estudante José Martins de Carvalho Mourão os exames de arithmetica, geometria, historia e geographia, feitos na Faculdade de Direito de S. Paulo.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 9 de Maio de 1866. - O Director geral interino, José da Cunha Barboza.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)