Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE MAIO DE 1866

EMENTA: Autoriza o Governo a mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Medicina do Imperio, e na de Direito de S. Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Luiz Antonio da Fonseca Vasconcellos, Jorge Rodrigues Moreira da Cunha, Francisco Ferraz de Macedo, Bernardo Teixeira de Carvalho, José Martins de Carvalho Mourão, Horacio Leal de Carvalho Reis, Emilio Machado Pereira, Luiz Paulino Soares de Souza, João Adolpho Gurgel do Amaral, Alfredo Carneiro Brandão, Ingenuo Leoncio do Nascimento Moura

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmácia - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Autorização