Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE MAIO DE 1866
EMENTA: Autoriza o Governo a mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Medicina do Imperio, e na de Direito de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Luiz Antonio da Fonseca Vasconcellos, Jorge Rodrigues Moreira da Cunha, Francisco Ferraz de Macedo, Bernardo Teixeira de Carvalho, José Martins de Carvalho Mourão, Horacio Leal de Carvalho Reis, Emilio Machado Pereira, Luiz Paulino Soares de Souza, João Adolpho Gurgel do Amaral, Alfredo Carneiro Brandão, Ingenuo Leoncio do Nascimento Moura
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmácia - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmácia - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Autorização