Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 126, DE 28 DE JANEIRO DE 1842

EMENTA: Declara a precedencia dos Conselheiros de Guerra em concurrencia com os Vogaes do Conselho Supremo Militar, ainda que estes tenhão Carta de Conselho de data mais antiga.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 159 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: José Joaquim de Lima e Silva, João Chrisostomo Callado

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CONSELHEIRO DE GUERRA - Precedência - Vogal - Conselho Supremo Militar e de Justiça -Normas