Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 126, DE 28 DE JANEIRO DE 1842
EMENTA: Declara a precedencia dos Conselheiros de Guerra em concurrencia com os Vogaes do Conselho Supremo Militar, ainda que estes tenhão Carta de Conselho de data mais antiga.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 159 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
José Joaquim de Lima e Silva, João Chrisostomo Callado
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONSELHEIRO DE GUERRA - Precedência - Vogal - Conselho Supremo Militar e de Justiça -Normas