Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.259, DE 4 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.259, DE 4 DE MAIO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Antonio Marques da Silva, e outros.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Antonio Marques da Silva, e Manoel dos Santos Martins Romano, residentes na Provincia do Rio Grande do Norte; Antonio Pedro da Silva, Joaquim Marinho Bastos, Seraphim Antonio de Paiva Pereira, Victorino Moreira Coelho, na de Minas Geraes; Francisco José Cardoso, João Henrique, Ferreira, José Ribeiro da Silva Pirajá, João Carlos Ameno, Manoel José Rodrigues, Manoel Henriques Ferreira e Manoel Ferreira Dias dos Santos, na da Bahia;Manoel da Penha Braga e Manoel Fernandes Lima, na do Espirito Santo; José Joaquim da Costa Ferreira, José Jacintho da Rocha Lima, Joaquim Pedro de Paiva, machinista da Armada Imperial; José Corrêa dos Santos, Piloto da Armada Imperial; Manoel de Souza Neves, operario do Arsenal, e José Antonio Figueira, residente na Provincia de S. Paulo; aos subditos Italianos Fernando Scotti, Guiseph Vazzinelli, na de Minas Geraes; e Miguel Rignata, na da Bahia; ao subdito Bavaro Francisco Xavier Rozemburg, na de Minas Geraes; e ao subdito Prussiano Reinaldo von Kruger, na do Espirito Santo.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 8 de Maio de 1866 - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)