Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.259, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.259, DE 10 DE JANEIRO DE 1891
Declara a entrancia da comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Bom Successo, no Estado de Minas Geraes, creada por acto de (data).
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 4:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 174 Vol. 4 (Publicação Original)