Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865
Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro aos estrangeiros João Luiz Germano Bruhus, natural de Lubeck, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo é autorisado
a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro a João Luiz Germano
Bruhus, natural de Lubeck, residente no Rio de Janeiro; ao subdito
Francez Padre Paulo Antonio Ollivier; aos subditos Portuguezes Antonio Ignacio
Vasques, residente na Provincia do Pará; Antonio José Duarte Coimbra, residente
na Provincia de Pernambuco; Antonio Bento da Silva Coelho, residente na
Provincia das Alagoas; Izaac Benjamim, e Salazar Benjamim, residentes na
Provincia da Bahia; Antonio Alves Canellas, Domingos José de Oliveira, Elisiario
José Riodades, Francisco Antunes da Silva, Francisco Severiano Machado, Henrique
Manoel de Moraes, João Silveira Machado, Joaquim Fernandes de Andrade Guimarães,
José Bernardino Pereira, José Julio Amancio da Silva, e Manuel Antonio Esteves,
residentes aa Provincia do Rio de Janeiro; Victorino José de Freitas, residente
na Provincia de Minas Geraes; e D. Catharina Maria Josepha Merello, Isidoro
Pereira de Barbedo, José Maria Rodrigues, Jorge Antonio Ferreira, e Sebastião
Coutinho de Santa Anna.
Art. 2º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio no Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia, e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1865. - Tito Franco de Almeida. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de
1865. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1865, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)