Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro aos estrangeiros João Luiz Germano Bruhus, natural de Lubeck, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: 

Art. 1º O Governo é autorisado a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro a João Luiz Germano Bruhus, natural de Lubeck, residente no Rio de Janeiro; ao subdito Francez Padre Paulo Antonio Ollivier; aos subditos Portuguezes Antonio Ignacio Vasques, residente na Provincia do Pará; Antonio José Duarte Coimbra, residente na Provincia de Pernambuco; Antonio Bento da Silva Coelho, residente na Provincia das Alagoas; Izaac Benjamim, e Salazar Benjamim, residentes na Provincia da Bahia; Antonio Alves Canellas, Domingos José de Oliveira, Elisiario José Riodades, Francisco Antunes da Silva, Francisco Severiano Machado, Henrique Manoel de Moraes, João Silveira Machado, Joaquim Fernandes de Andrade Guimarães, José Bernardino Pereira, José Julio Amancio da Silva, e Manuel Antonio Esteves, residentes aa Provincia do Rio de Janeiro; Victorino José de Freitas, residente na Provincia de Minas Geraes; e D. Catharina Maria Josepha Merello, Isidoro Pereira de Barbedo, José Maria Rodrigues, Jorge Antonio Ferreira, e Sebastião Coutinho de Santa Anna.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio no Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia, e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1865. - Tito Franco de Almeida. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1865. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 06/09/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1865, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)