Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.256, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865

EMENTA: Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro aos estrangeiros João Luiz Germano Bruhus, natural de Lubeck, e outros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1865, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Padre Paulo Antonio Ollivier; Antonio Ignacio Vasques, Antonio José Duarte Coimbra, Antonio Bento da Silva Coelho, Izaac Benjamim, Salazar Benjamim, Antonio Alves Canellas, Domingos José de Oliveira, Elisiario José Riodades, Francisco Antunes da Silva, Francisco Severiano Machado, Henrique Manoel de Moraes, João Silveira Machado, Joaquim Fernandes de Andrade Guimarães, José Bernardino Pereira, José Julio Amancio da Silva, Manuel Antonio Esteves, Victorino José de Freitas, Catharina Maria, Josepha Merello, Isidoro Pereira de Barbedo, José Maria Rodrigues, Jorge Antonio Ferreira, Sebastião Coutinho de Santa Anna.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CARTA DE NATURALIZAÇÃO - Concessão