Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.254, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.254, DE 8 DE JULHO DE 1865

Autorisa o Governo a conceder uma etapa aos Officiaes, que servirão no Exercito durante a luta da Independencia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder uma etapa aos Officiaes, que servirão no Exercito durante a luta da Independencia, e que a requererem.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

Transitou nesta Chancellaria-mór do Imperio. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 10 de Julho de 1865. - O Director Geral interino, José Joaquim Ferreira Valle. - Registrado.

Publicado na presente data em a 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 19 de Julho de 1865. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)