Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.249, DE 28 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.249, DE 28 DE JUNHO DE 1865

Autorisa o Governo a conceder uma subvenção annual, que não exceda a quantia de 200:000$000, durante dez annos, a Companhia ou Emprezario que contractar com o Governo dos Estados-Unidos uma linha mensal de barcos a vapor. Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa

     Art. 1º O Governo fica autorisado a conceder uma subvenção annual, que não exceda a quantia de 200:000$000, durante dez annos, á Companhia ou Emprezario que contractar com o Governo dos Estados-Unidos uma linha mensal de barcos a vapor em numero sufficiente para effectuar doze viagens redondas por anno entre um dos portos dos Estados-Unidos, e o Rio de Janeiro, tocando em Belém, Pernambuco e Bahia, e em outros quaesquer portos intermediarios, conforme parecer conveniente.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

 José Thomaz Nabuco de Araujo.

Sellada na Chancellaria do Imperio em 5 de Julho de 1865. - João Caetano da Silva, Director geral interino. - Registrado.

Pubicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 5 de Julho de 1865. - O Director, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/6/1865, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)