Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.248, DE 28 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.248, DE 28 DE JUNHO DE 1865
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos portuguezes Antonio Alfredo da Silveira, e outros.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º E' o Governo autorisado para mandar passar Carta de naturalisação aos subditos portuguezes Antonio Alfredo da Silveira, residente em Minas, Antonio Martins Monteiro, residente na Provincia do Espirito Santo, Antonio Rodrigues Teixeira, residente em Nictheroy, Antonio Pereira Madeira, residente no Brasil ha vinte e sete annos, Antonio José de Macedo Campos, residente na Côrte, Antonio José do Amaral, residente na Bahia, Antonio Joaquim Cardoso de Castro, residente na mesma Provincia, Antonio Domingues, residente em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Bernardino José Borges, residente no Rio de Janeiro, José da Rocha Fernandes, residente na Provincia do Rio Grande do Sul, José Maria de Menezes, residente na Leopoldina, em Minas, José Gonçalves Pecego, residente nesta Côrte ha trinta e seis annos, José Candido de Paula Leite, residente em Valença, na Provincia do Rio de Janeiro, José Alexandre da Silva, residente em Camaragibe, na Provincia das Alagôas, José Philomeno de Araujo, e João Baptista de Oliveira Guimarães, residentes em Minas, ambos Sargentos do Corpo Policial da mesma Provincia, João Soares da Silva Santos, casado com Brasileira, negociante e residente na Côrte, Joaquim Caetano da Costa, residente na Provincia do Rio de Janeiro, Manoel Ferreira Dias, estabelecido na Capital da Provincia do Espirito Santo, Manoel Lopes de Souza, residente em Cuyabá, na Provincia de Mato Grosso, Manoel Ferreira da Silva Wanderley, residente na Januaria, Provincia de Minas, Manoel Antonio da Cunha, residente na Provincia da Bahia, Manoel Corrêa dos Santos, residente nesta Côrte, ao subdito Polaco Hugo Paulo Lecks Krowiczefsky, alistado voluntario da Patria na Provincia de Minas, ao subdito Inglez, João Duncan, residente no Caeteté, e ao subdito Francez Charles Romieu, residente em S. Paulo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 1 de Julho do 1865. - O Director Geral interino, José Joaquim Ferreira Valle. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Julho de 1865. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 31/12/1865, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)