Legislação Informatizada - DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Candida Leonisia de Lamare, e D. Maria José de Lamare.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis, concedida a D. Candida Leonisia de Lamare, e D. Maria José de Lamare, em Resolução de Consulta de 20 de Julho de 1829, pelos serviços de seu pai, o Chefe de Esquadra da Armada Nacional e Imperial Joaquim Raymundo de Lamare.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça axecutar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)