Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Candida Leonisia de Lamare, e D. Maria José de Lamare.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento Joaquim Raymundo de Lamare
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Filha - Chefe de Esquadra - Aprovação