Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 124, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

EMENTA: Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Candida Leonisia de Lamare, e D. Maria José de Lamare.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento Joaquim Raymundo de Lamare

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Filha - Chefe de Esquadra - Aprovação