Legislação Informatizada - Decreto nº 1.239, de 30 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.239, de 30 de Setembro de 1853

Reduzindo a quantia fixada para despezas de representação do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Portugal pelo Decreto N.º 954 de 6 de Abril de 1852 a 11.800$000 ao cambio de 27.

    Hei por bem que a quantia de quatorze contos e trezentos mil réis fixada no Decreto numero novecentos e cinquenta e quatro de seis de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous para despezas de representação do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Portugal, seja reduzida a onze contos e oitocentos mil réis ao cambio de vinte e sete dinheiros esterlinos por mil réis. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres, trigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 331 Vol. 1 pt II (Publicação Original)