Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.239, de 30 de Setembro de 1853
EMENTA: Reduzindo a quantia fixada para despezas de representação do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Portugal pelo Decreto N.º 954 de 6 de Abril de 1852 a 11.800$000 ao cambio de 27.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 331 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO - Missão Externa - Portugal - Despesa - Redução