Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.239, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.239, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864

Autorisa o Governo para mandar abonar a D. Mathilde Emilia de Vasconcellos Pinto Leal o meio soldo de seu finado marido o Brigadeiro Manoel Peixoto de Azevedo, sem prejuizo da pensão que já recebe.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar abonar a D. Mathilde Emilia de Vasconcellos Pinto Leal a importancia do meio soldo de seu finado marido o Brigadeiro Manoel Peixoto de Azevedo, sem prejuizo da pensão que já recebe.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Setembro de 1864. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)