Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 1864
Manda pagar a D. Serafina de Arruda Camara, viuva do Juiz de Direito Dr. José Francisco de Arruda Camara, os ordenados que a este competião desde o 1º de Janeiro de 1849 até 31 de Maio de 1854.
Hei por bem Sanecionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo mandará pagar a D. Serafina de Arruda Camara, viuva do Juiz de Direito Dr. José Francisco de Arruda Camara, os ordenados que a este competião, como Juiz de Direito, dos annos decorridos desde o primeiro de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove até trinta e um de Maio de mil oitocentos cincoenta e quatro.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 86 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)