Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1864

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a despender a quantia de 2.586:000$000 com os encargos determinados pela Lei nº 1.217 de 7 de Julho do corrente anno.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado a despender com os encargos determinados pela Lei numero mil duzentos e dezasete de sete de Julho do corrente anno, a quantia de 2.586:000$000, a saber:

    

§ 1º Com a dotação de Sua Alteza Imperial a Senhora D. Izabel 150:000$000
§ 2º Com o aluguel de prédio para a habitação de Sua Alteza Imperial e seu Augusto Consorte 18:000$000
§ 3º Com a acquisição de predios para o mesmo fim, cessando neste caso a despeza do paragrapho antecedente 300:000$000
§ 4º Com o enxoval e outros objectos do serviço dos Augustos Consortes 200:000$000
§ 5º Com a dotação de Sua Alteza a Senhora D. Leopoldina 150:000$000
§ 6º Com o aluguel de predios para sua habitação e do Augusto Consorte 18:000$000
§ 7º Com a acquisição de predios, como no paragrapho terceiro  300:000$000
§ 8º Com o enxoval e outros objectos de serviço  200:000$000
§ 9º com o dote de Sua Alteza, no caso de sahir para fóra do Imperio, cessando então as despezas dos paragraphos 5º, 6º e 7º 1.200:000$000
§ 10. Com as negociações relativas ao casamento e com o transporte dos Augustos Consortes, na fórma do art. 9º da Lei nº 166 de 29 de Setembro de1840 50:000$000

    Art. 2º E' o Governo igualmente autorisado a realizar as operações de credito que forem para este fim indispensaveis.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.

Francisco José Furtado.

    Sellada na Chancellaria do Imperio, em 26 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1864. Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 68 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)