Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1864

EMENTA: Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a despender a quantia de 2.586:000$000 com os encargos determinados pela Lei nº 1.217 de 7 de Julho do corrente anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 68 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DO IMPERIO - Autorização - Quantia - Dote - Despesa - Família Imperial - Realização - Casamento - Alteza Imperial.