Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.232-H, DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.232-H, DE 2 DE JANEIRO DE 1891

Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica.

     O Generalismo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar, para as Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 2 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)