Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.232, DE 10 DE SETEMBRO DE 1864

Autorisa o Governo a rever os Decretos nº 1.478 de 22 de Novembro de 1854 o nº 1.928 de 25 de Abril de 1857.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. Fica o Governo autorisado a rever os Decretos nº 1.478 de 22 de Novembro de 1854 e nº 1.928 de 25 de Abril de 1857, concedendo ás Companhias Pernambucana e Bahiana, por dez annos contados da approvação dos seus actuaes estatutos, a continuação da mesma subvencão de 84:000$000, que até agora tem percebido as ditas Companhias, e conservando ou reduzindo esta subvenção nos outros dez annos posteriores: revogadas as disposições em contrario.

    Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 24 de Setembro de 1864. - O Director José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)