Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.230, DE 6 DE SETEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.230, DE 6 DE SETEMBRO DE 1864

Approva a pensão annual de 1:000$000, concedida a D. Constança de Paiva Lopes Gama, filha legitima do fallecido Conselheiro de Estado Visconde de Maranguape.

Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de um conto de réis, concedida por Decreto de seis de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro a D. Constança de Paiva Lopes Gama, filha legitima do finado Conselheiro de Estado Visconde de Maranguape, em remuneração dos serviços por este prestados, tendo a concessionaria direito de perceber a mesma pensão desde a data do Decreto que a conferio.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Liberato Barroco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Setembro de 1864. - Fausto Angusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)