Legislação Informatizada - DECRETO Nº 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Izabel Pires, D. Francisca Maria Pires, e D. Carlota Joaquina Pires.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis concedida em Resolução de Consulta de 6 de Outubro de 1828 a D. Izabel Pires, D. Francisca Maria Pires, e D. Carlota Joaquina Pires, em remuneração dos serviços de seu pai Joaquim José Pires, Capitão de Mar e Guerra da Armada Nacional e Imperial.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)