Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835
EMENTA: Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Izabel Pires, D. Francisca Maria Pires, e D. Carlota Joaquina Pires.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento Joaquim José Pires
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Filha - Capitão de Mar e Guerra - Aprovação