Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 123, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

EMENTA: Approva a Tença de 220$000 concedida a D. Izabel Pires, D. Francisca Maria Pires, e D. Carlota Joaquina Pires.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 135 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento Joaquim José Pires

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Filha - Capitão de Mar e Guerra - Aprovação