Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.228, DE 30 DE AGOSTO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.228, DE 30 DE AGOSTO DE 1864

Approva com alterações o contracto celebrado com o Visconde de Barbacena em 6 de Fevereiro de 1861 para lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa Dous, districto da Laguna, na Provincia de Santa Catharina.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica approvado o contracto celebrado com o Visconde de Barbacena em 6 de Fevereiro de 1861 para lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa Dous, districto da Laguna, na Provincia de Santa Catharina, com as seguintes alterações:

    Na condição 2ª depois das palavras - e mineraes contidos dentro do terreno medido - accrescente-se - exceptuados os diamantes.

    No fim da condição 4ª accrescente-se - não serão sujeitos ao imposto de compra e nacionalisação.

    Na condição 6ª substitua-se a palavra - aforará - pelas seguintes - arrendará pelo tempo que julgar conveniente.

    Supprima-se a condição 9ª.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Pedro Dias Vieira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Pedro Dias Vieira.

Francisco José Furtado.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 24 de Setembro de 1864. - João Caetano da Silva, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 24 de Setembro de 1864. - O Director José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)