Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.225, DE 20 DE AGOSTO DE 1864
EMENTA: Autorisa o Governo a conceder ás corporações de mão morta licença para adquirirem ou possuirem por qualquer titulo terrenos ou propriedades necessarias para edificação de Igrejas, Capellas, Cemiterios extra-muros, Hospitaes, casas de educação e de asylo, e quaesquer outros estabelecimentos publicos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Corporação de Mão Morta = Instituição Beneficente.
Corporações de Mão Morta são Instituições de caráter permanente, com fim religioso, de beneficência, de caridade, tais como irmandades, confrarias, igrejas, mosteiros, capelas, asilos e outros semelhantes. Em tais entidades, por seu caráter perpétuo, os bens não podiam mudar de mãos, e, por isso, constituiam riqueza morta.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ENTIDADE BENEFICENTE - autorização - Aquisição - Terreno - construção - Igreja - Capela - Cemitério - Hospital