Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.223, DE 6 DE AGOSTO DE 1864

EMENTA: Autorisa o Governo a mandar matricular diversos estudantes nas Faculdades de Direito e de Medicina do Imperio; bem como a levar em conta a um alumno da Escola Central o exame de latim que fez na Faculdade de Direito do Recife.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: ESTABELECIMENTO DE ENSINO - ENGENHARIA = ESCOLA CENTRAL - Única Escola de Engenharia existente no Brasil. Ali se formavam não apenas Oficiais do Exército, mas, principalmente engenheiros, militares ou civis.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Matrícula - Estudante - Faculdade - Direito - Medicina - Império.
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Concessão - Estabelecimento de Ensino - Engenharia - Aceitação - Aluno - Exame - Latim - Faculdade - Direito - Recife.