Legislação Informatizada - DECRETO Nº 122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
Approva a Tença de 300$000 concedida ao Marechal de Campo reformado Daniel Pedro Muller.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis, concedida por Decreto de 14 de Fevereiro de 1833, ao Marechal de Campo reformado Daniel Pedro Muller, em remuneração dos seus serviços.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 134 Vol. 1 pt I (Publicação Original)