Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 122, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

EMENTA: Approva a Tença de 300$000 concedida ao Marechal de Campo reformado Daniel Pedro Muller.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 134 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Tença = Pensão periódica, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado, ou de particular, para seu sustento

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Marechal - Aprovação