Legislação Informatizada - Decreto nº 1.217, de 17 de Agosto de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.217, de 17 de Agosto de 1853

Crea Promotores Publicos nas Comarcas de Alegrete, e de Caçapava da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e marca-lhes ordenados.

     Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Haverá nas comarcas de Alegrete, e de Caçapava, creadas na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Promotores Publicos, e vencerá cada um o ordenado annual de 600$000. Luiz Antonio Barbosa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Antonio Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 297 Vol. 1 pt II (Publicação Original)