Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.216, DE 4 DE JULHO DE 1864

EMENTA: Estabelece que seja de quatro annos o prazo para validade dos exames preparatorios feitos nas Faculdades de Direito e de Medicina do Imperio, e perante o Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Prorrogação - Prazo Determinado - Validade - Exame - Preparação - Faculdade - Direito - Medicina - Império.
ENSINO - Autorização - Prazo Determinado - Validade - Exame - Preparação - Inspetor Geral - Ensino Primário - Ensino Secundário - Município, Côrte, RJ.