Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.214, DE 13 DE JUNHO DE 1864

Approva a pensão annual de 252$000 concedida a D. Maria da Conceição Costa Martins.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de duzentos e cincoenta e dous mil réis, concedida por Decreto de dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous a D. Maria da Conceição Costa Martins, viuva do Dr. José Candido Martins, tendo a agraciada direito de percebê-la desde a data do referido Decreto.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Julho de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)