Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.213, DE 13 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.213, DE 13 DE JUNHO DE 1864

Approva a pensão annual de 400$000 concedida a D. Maria Luiza de Bidegorry.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto de vinte e cinco de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e dous a D. Maria Luiza de Bidegorry, viuva de Bernardo Urbano de Bidegorry , tendo a agraciada o direito de percebêl-a desde a data do referido Decreto.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos sesenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrade e Silva.

Zacarias de Góes e Vaconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 do Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida. Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Julho de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)