Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.212, DE 13 DE JUNHO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.212, DE 13 DE JUNHO DE 1864
Approva a pensão annual de 504$000 concedida a D. Luiza Maria Tanner.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quinhentos e quatro mil réis, concedida por Decreto de vinte de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, a D. Luiza Maria Tanner, mãi do fallecido segundo Cirurgião da Armada Dr. Thomaz Henrique Tanner, que deverá percebê-la desde a data do referido Decreto.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Julho de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)