Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.211, DE 31 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.211, DE 31 DE MAIO DE 1864

Approva a aposentadoria do Juiz de Direito José Bernardo de Loyola.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assemblea Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria com o ordenado correspondente ao tempo de serviço, concedida por Decreto de trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, ao Juiz de Direito José Bernardo de Loyola.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Zacarias de Góes e Vascoscellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Junho de 1864. - Candido Mendes de Almeida. Director Geral interino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)