Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.210, DE 30 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.210, DE 30 DE MAIO DE 1864

Declara que D. Luiza Feliciana de Amorim e Silva, viuva do Tenente Coronel José Polycarpo Pessoa de Andrade e Silva, tem direito ao meio soldo da patente de seu marido desde o fallecimento deste, não obstante a prescripção em que incorrera

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º D. Luiza Feliciana de Amorim e Silva, viuva do Tenente Coronel José Polycarpo Pessoa de Andrade e Silva, tem direito ao meio soldo da patente de seu marido desde o fallecimento deste, não obstante a prescripção em que incorrêra.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do lmperio em o 1º de junho de 1864 - Candido Mendes de Almeida. Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 6 de Junho de 1864. - José Severino Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)