Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.209, DE 28 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.209, DE 28 DE MAIO DE 1864
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença com os respectivos ordenados ao Juiz de Direito Luiz Pinto de Miranda Monte-negro, e ao Conselheiro Antonio Ignacio de Azevedo
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder ao Bacharel Luiz Pinto de Miranda Montenegro, Juiz de Direito da Comarca do Rio Bonito, e ao Conselheiro Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Antonio Ignacio de Azevedo, um anno de licença com os respectivos ordenados para irem a Europa tratar de sua saude.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)