Legislação Informatizada - Decreto nº 1.209, de 25 de Julho de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.209, de 25 de Julho de 1853
Revoga o Decreto N.º 675 de 4 de Julho de 1850.
Usando da autorisação concedida pelo art. 46 da Lei n. 514 de 28 de Outubro de 1848, Hei por bem Revogar o Decreto n. 675 de 4 de Julho de 1850, que restringe o despacho de mercadorias estrangeiras com carta de guia de umas para outras Provincias, ás Alfandegas do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará e Rio Grande do Sul. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim José Rodrigues Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 290 Vol. 1 pt II (Publicação Original)